A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários.
Os ministros ainda devem definir os detalhes, ou seja, como e sob que condições as plataformas digitais deverão responder e reparar danos causados pelas postagens.
Os votos propõem diferentes soluções. O Supremo, então, vai buscar um consenso entre as posições.
Votaram para responsabilizar os provedores de internet os ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça divergiu.
O que está sendo julgado?
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas.
Como conteúdos com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Marco Civil da Internet
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá aprovar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.