O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) identificou que nenhum dos 57 municípios do Estado com obrigatoriedade legal implementou seu Plano de Rotas íveis, instrumento essencial para garantir a mobilidade urbana inclusiva.
O documento destaca que, embora o Plano de Rotas íveis tenha sido instituído nacionalmente pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e reforçado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), ele ainda não é uma realidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
A ausência desse instrumento representa descumprimento direto à legislação, impactando negativamente o direito de ir e vir das pessoas, especialmente daquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Diagnóstico preocupante
De acordo com os dados analisados, dos 79 municípios sul-mato-grossenses, 57 têm a obrigação legal de elaborar o Plano de Rotas íveis — sendo 16 por terem mais de 20 mil habitantes e 41 por possuírem Plano Diretor, mesmo sem serem obrigados por porte populacional.
Entre os municípios com mais de 20 mil habitantes, apenas Campo Grande faz menção expressa ao Plano de Rotas íveis em seu Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA), por meio da Lei Complementar nº 341/2018. No entanto, embora haja um comitê gestor para sua elaboração, o prazo estabelecido na própria lei, que era até 4 de dezembro de 2019, não foi cumprido, e o plano permanece inconcluso.
Além disso, o parecer constatou que seis dos 16 municípios com mais de 20 mil habitantes estão com seus Planos Diretores vencidos há mais de 10 anos, descumprindo o prazo legal de revisão estabelecido pelo Estatuto da Cidade. São eles: Amambai, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina e Paranaíba.
No caso dos 41 municípios que, por iniciativa própria, possuem Plano Diretor, também foi identificado que nenhum elaborou o Plano de Rotas íveis, apesar da obrigação assumida com a adoção desse instrumento de planejamento urbano.
Por fim, para os 22 municípios restantes, o levantamento apontou que não possuem Plano Diretor, ou não foi possível localizá-lo nos portais oficiais das prefeituras e câmaras municipais, revelando dificuldades no o às informações públicas, o que contraria os princípios da transparência e da gestão democrática.
O que é o Plano de Rotas íveis?
O Plano de Rotas íveis é um instrumento fundamental para garantir que as cidades contem com calçadas, travessias e espaços públicos adequados, seguros e íveis a todos os cidadãos, especialmente às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e crianças.
Mais do que uma obrigação legal, a implementação desse plano representa o compromisso do município com a construção de uma cidade inclusiva, onde o pedestre é o protagonista do espaço urbano e onde o direito à mobilidade é respeitado de forma plena.
O parecer técnico ressalta que as calçadas são parte vital do sistema de mobilidade urbana, e que a falta de um planejamento adequado compromete a qualidade de vida, a segurança e a autonomia das pessoas.
Recomendações e atuação ministerial
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul atuará para que os municípios sul-mato-grossenses cumpram o que determina a legislação. A elaboração dos Planos de Rotas íveis deve ser prioridade nas gestões municipais, como forma de assegurar a ibilidade, a mobilidade urbana e a dignidade de todos os cidadãos.
Além disso, o MPMS recomenda que os municípios revisem a organização de seus sites oficiais, garantindo o fácil o aos documentos de planejamento urbano, como os Planos Diretores e seus instrumentos complementares, fortalecendo a transparência e a participação social.
O relatório completo encontra-se disponível no Ministério Público de Mato Grosso do Sul e servirá de base para a adoção das medidas istrativas e judiciais necessárias para assegurar o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão e do Estatuto da Cidade.