Foi publicada na edição desta sexta-feira (06) do Diário Oficial de Dourados a Lei Complementar nº 499, de 4 de junho de 2025, que trata da padronização das calçadas no município.
A nova legislação segue as diretrizes da Lei Federal nº 10.098/2000 e do Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a ibilidade em espaços urbanos. A medida visa garantir o direito de ir e vir com segurança para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A lei determina que todas as novas edificações, reformas e regularizações de imóveis. Em Dourados só poderão obter alvarás e habite-se se atenderem às exigências relacionadas à ibilidade das calçadas.
Isso inclui a instalação de piso tátil de 25x25cm em cor contrastante com o piso, rebaixamento de guias para rampas de o e observância das normas da ABNT, como a NBR 9050/2020 e NBR 16537/2024.
Para imóveis em esquinas, será obrigatório o rebaixamento das calçadas conforme a legislação vigente. O projeto deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), quando necessário, para análise e aprovação.
A nova norma também estabelece que calçadas com largura inferior a 1,20 metro ficarão desobrigadas da instalação do piso tátil, desde que sigam as referências técnicas adequadas.
No caso de novos loteamentos e condomínios, será exigido que o projeto inclua piso tátil e rampas de o em todas as quadras.
A fiscalização do cumprimento caberá ao Executivo Municipal, e o descumprimento acarretará penalidades, como advertência, podendo a multa chegar a R$ 524,60 em caso de reincidência.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Complementar nº 380 de 2019, até então em vigor sobre o tema. A expectativa da prefeitura é que a medida traga mais segurança, conforto e dignidade para os pedestres, em especial àqueles com deficiência.
Para ar o texto completo da Lei Complementar nº 499/2025, consulte o Diário Oficial do Município desta sexta-feira (06).
Nenhum município de MS cumpre Plano de Rotas íveis
Um parecer divulgado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) revela que nenhum dos 57 municípios do Estado com obrigação legal implementou seu Plano de Rotas íveis.
Este plano é fundamental para garantir ibilidade nas vias públicas, principalmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A obrigatoriedade do Plano está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), mas ainda é negligenciada pela maioria das istrações municipais.
Dos 79 municípios sul-mato-grossenses, 57 deveriam ter o plano elaborado, seja por terem mais de 20 mil habitantes ou por possuírem Plano Diretor , o que, segundo o MPMS, não tem sido cumprido.