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Lei do novo Refis com descontos de até 100% em juros e multas é sancionada

06 junho 2025 - 10h16Por Charles Aparecido

Foi publicada na edição desta sexta-feira (06) do Diário Oficial do Município a Lei Complementar nº 496/2025, que institui o programa "Refis 2025 - Ajude a cuidar com Amor e construir com trabalho", oferecendo facilidades para que contribuintes de Dourados regularizem débitos com a Prefeitura.

Conforme o texto sancionado pelo prefeito Marçal Filho, os descontos valem para dívidas tributárias e não tributárias, vencidas até a data da publicação da lei, sejam elas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com exceção de casos como infrações de trânsito, indenizações ao município e débitos contratuais.

O Refis vai até o dia 31 de outubro de 2025, com descontos que chegam a 100% nos juros e multas de mora para quem optar pelo pagamento à vista até o final de julho. Os percentuais de abatimento diminuem gradualmente nos meses seguintes e variam conforme o tipo de pagamento, à vista ou parcelado.

Confira os principais benefícios do Refis 2025:

Para pagamento à vista:

Para parcelamento em até 10 vezes (sem juros de financiamento):

O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para pessoas jurídicas, com entrada mínima de 10% do total da dívida. Em casos de débitos a partir de R$ 100 mil, o parcelamento pode ser estendido para até 24 vezes, com entrada mínima de 15%.

A adesão ao Refis exige de termo de acordo, que inclui a confissão da dívida e a renúncia de ações judiciais ou istrativas relacionadas aos débitos. Além disso, em casos de processos já ajuizados, o contribuinte deverá quitar honorários advocatícios e custas processuais.

Em caso de inadimplência de três parcelas ou de qualquer parcela não paga após 90 dias do vencimento, o acordo será cancelado automaticamente e a dívida volta a ser cobrada com os encargos legais.

Segundo a prefeitura, o Refis 2025 tem como objetivo não apenas facilitar a quitação de débitos com o município, mas também desafogar os processos de execução fiscal, promovendo economia de recursos e maior eficiência istrativa.