NEM UM NEM OUTRO
Pessoa transgênera não binária tem o direito de autodeterminação e livre desenvolvimento de personalidade, sendo possível a retificação do registro civil para que nele conste gênero neutro. A mudança foi autorizada semana ada pelo 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento ocorreu dia 08 de maio.
NEUTRO É GÊNERO
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso observou que o Judiciário há muito reconhece a possibilidade de pessoas transgêneras alterarem prenome e gênero, mesmo sem operação biológica, portanto, segundo a ministra, não há razão para tratar de forma diferente a neutralidade de gênero. Com a decisão judicial, agora qualquer pessoa pode ser do gênero masculino, feminino ou neutro. Basta fazer a opção.
PRENOME E SOBRENOME
Mas desde 2023 a mudança de nome é facilitada, podendo ser feita diretamente em cartórios O procedimento de alteração de prenome e sobrenome está mais ível e democratizado. Para quem se sente constrangido, não é mais necessário buscar vias judiciais para a mudança. A Lei 14.382, de 2022 permite o procedimento a ser feito diretamente em cartório.
FACILIDADE
Antes a lei era rígida; agora qualquer pessoa tem à disposição a possibilidade de mudança. A mais buscada0 é a primeira parte do nome (designações que não digam respeito aos nomes de família, como João, Pedro ou Maria). Já os sobrenomes, as chamadas marcas da família (por exemplo Silva, Santos, Carvalho) também podem ser alteradas de forma mais fácil.
PRENOME
O prenome pode ser modificado apenas uma vez, desde que o interessado tenha a partir de 18 anos. Não há necessidade de justificativa, basta apenas a vontade da pessoa em trocar de nome (exemplo: Raimundo ou a se chamar Antonio).
MAIS COMUM
Dados apontam que o mais rotineiro são pessoas que corrigem nomes por erros de grafia. Também é constante a retirada ou o acréscimo um nome composto, inserir um apelido, ou alterar um nome masculino para feminino ou vice-versa. O que importa, nesses casos, é a vontade da pessoa.
LIMITAÇÕES
Prenomes que sejam capazes de expor a pessoa a vexame ou ao ridículo, que não são aceitos, neste caso, só com ordem judicial. Ainda o interessado não pode alterar o nome para finalidades ilegais, que envolve suspeita de fraude, falsidade, de má-fé, vício de vontade ou de simulação.
SOBRENOMES
Com relação aos sobrenomes também é possível alterar diretamente no cartório, mas em casos mais limitados: inclusão de sobrenome familiar, de padrasto ou madrasta, se houver justificativa e se houver concordância do padrasto ou madrasta; retorno ao nome de solteiro (a) caso o casamento terminou, acréscimo de sobrenome da esposa ou do marido, dentre outros.
PROIBIDO
Não é permitido incluir sobrenome qualquer, sem ligação com a família, só porque alguém acha "chique" ou "na moda". Também não é permitido apenas trocar de sobrenome por outro (Silva por Torres, por exemplo) se a pessoa gosta mais de "Silva" do que "Torres". As hipóteses legais de alteração de sobrenome estão relacionadas a "inclusão" e "exclusão", não de "substituição" de sobrenome.
OS
o a o: descobrir em qual cartório foi feito o registro de nascimento ou casamento; reunir todas as certidões e documentos pessoais que tenham relação com a mudança pretendida; ir pessoalmente ao cartório, com toda a documentação necessária e pagar as taxas cartorárias aplicáveis, em torno de R$ 500,00.
DOCUMENTOS
Depois de feita a mudança, a pessoa tem que proceder a troca de todos os documentos pessoais, já que o Cartório de Registro Civil fará a comunicação aos órgãos expedidores de documentos sobre a mudança requerida e formalizada.